Trabalhista

Fui demitida grávida. Tenho direito à estabilidade?

O que a lei garante à gestante, por quanto tempo vale a proteção e o que fazer se a empresa demitir mesmo assim.

Por Godoy Marquesini Advocacia · · 8 min de leitura

Sim, na maioria dos casos. A trabalhadora grávida tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. É uma proteção prevista na Constituição, e ela não depende de a empresa saber que você estava grávida.

Por que a empresa não saber não muda nada

Esse é o ponto que mais gera dúvida. A estabilidade da gestante é o que se chama de responsabilidade objetiva: o que importa é que a gravidez já existia na data da dispensa, não se o empregador foi avisado.

Ou seja, se você descobriu a gravidez depois de ser demitida, mas a concepção aconteceu antes do fim do contrato, a proteção vale do mesmo jeito.

O que dá para pedir

Quando a demissão acontece dentro do período de estabilidade, existem dois caminhos:

  • Reintegração ao emprego, com pagamento dos salários do período em que você ficou afastada.
  • Indenização substitutiva, correspondente a todos os salários e verbas do período de estabilidade, quando voltar ao trabalho não é viável ou o período já passou.

Na prática, a indenização é o desfecho mais comum, principalmente quando os cinco meses após o parto já se encerraram enquanto o processo corria.

Vale para contrato de experiência e temporário?

Vale. O entendimento consolidado nos tribunais é que a estabilidade alcança também o contrato de experiência e o contrato por prazo determinado. A modalidade de contratação não afasta a proteção.

O prazo para agir

O prazo para entrar com a ação trabalhista é de dois anos contados do fim do contrato, e dentro dele é possível cobrar os últimos cinco anos de direitos. Ainda assim, quanto antes você procurar orientação, mais fácil é reunir provas e discutir a reintegração enquanto ela ainda faz sentido.

O que reunir antes da conversa

  • Carteira de trabalho e contrato
  • Comunicado de dispensa e termo de rescisão
  • Exame que comprove a data da gravidez
  • Conversas com a empresa sobre o desligamento

Este texto tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso tem particularidades que só uma análise individual consegue avaliar.

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